Sem exclusão, STJD multa Inter em R$ 720 mil por caso de e-mails adulterados - COLORADO EU SOU

terça-feira, 13 de junho de 2017

Sem exclusão, STJD multa Inter em R$ 720 mil por caso de e-mails adulterados

Sem exclusão, STJD multa Inter em R$ 720 mil por caso de e-mails adulterados

Denunciado pelo uso de documentos adulterados no Caso Victor Ramos, o Colorado foi punido com multa de R$ 720 mil pela 5ª Comissão Disciplinar da entidade. A pena mais severa previa até a exclusão da Série B, de acordo com o Artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa. O ex-presidente Vitorio Piffero também foi punido com suspensão de atividades relacionadas ao futebol por 555 dias, além de multa de R$ 90 mil.

Primeiro a proferir o parecer, o relator José Marcelo Nascimento afirmou que a conduta do Inter era de extrema gravidade e chegou a citar a tentativa de "tapetão" para evitar o rebaixamento e ferir a "credibilidade" do Brasileirão. Também reiterou que a exclusão seria uma punição muito severa. O voto pediu a pena com multa de R$ 720 mil para o Colorado, com base nos artigos 61 e 136 do Código Disciplinar da Fifa, e suspensão por 640 dias e multa de R$ 90 mil para Vitorio Piffero, com base nos artigos 234 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O auditor Flavio Boson votou em seguida e acompanhou integralmente o parecer do relator. O terceiro a proferir seu parecer foi o auditor Rafael Feitosa, que também decidiu acompanhar o voto de José Marcelo Nascimento. 



Denunciado pelo uso de uma troca de e-mails adulterada como prova no Caso Victor Ramos, o Inter foi enquadrado no Artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa. O texto prevê como penas até a exclusão ou suspensão de uma competição nacional, além de sanção que proíba o clube de realizar transferências de jogadores durante período determinado e o pagamento de multa. O ex-presidente Vitorio Piffero, por sua vez, foi denunciado por ter "agido de forma dolosa no caso em debate, em razão de ter utilizado o documento falso com total conhecimento do mesmo". Enquadrado nos artigos 234 e 258 do Código Brasileiro de Justiça desportiva (CBJD), o ex-dirigente poderia pegar como pena de 180 a 720 dias de suspensão das atividades no futebol, assim como multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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