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sexta-feira, 24 de março de 2017

Caso Victor Ramos é considerado inédito no TAS 



Menos da metade dos recursos relacionados ao futebol que chegam à Corte Arbitral do Esporte (TAS), que o Internacional recorre no “caso Victor Ramos” para voltar a Série A do Campeonato Brasileiro, são aceitos pelo tribunal. Em média, a cada dez casos, quatro têm sucesso – alguns, parcialmente.

O site oficial do TAS disponibiliza todos os casos já avaliados pelo tribunal por esporte. No total, são 465 recursos em assuntos de futebol. Em 70 (ou 15%), o recurso foi totalmente aceito; em 115 (25%), parcialmente aceito; enquanto nos outros 280 (60%), quem levou o caso à Corte acabou derrotado.
Porém, não entre os registros do TAS um caso semelhante ao que o Internacional apresenta. Em geral, os casos já julgados sobre transações de jogadores envolvem assuntos financeiros, com clubes questionando a validade de transferências sob a alegação de não terem recebido os valores acordados previamente.
Há também recursos que contêm alguns elementos similares ao “caso Victor Ramos”, como a não emissão de Certificado de Transferência Internacional, mas em situações que envolvem, por exemplo, quebra de contrato, por parte de jogador ou clube, o que já não se aplica ao caso do Internacional.
Um dos recursos mais famosos julgados pela TAS envolvendo transferências foi o apresentado pelo Barcelona, em 2014, que tentava reverter punição da Fifa que o proibiu de contratar por irregularidade em negociações com menores de idade – o tribunal manteve a pena, e o clube seguiu sancionado.
Segundo o departamento jurídico do Internacional, o julgamento do “caso Victor Ramos” foi marcado para o próximo dia 4 de abril, na Suíça – data que agrada ao clube por acontecer antes dos inícios dos Campeonatos Brasileiros das Séries A (13 de maio) e B (14 de maio).

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